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Oportunidades Tributárias

SOBRE O SERVIÇO

A área tributária-fiscal, muito além de mera burocracia e parte obrigatória do negócio desenvolvido pela empresa, vem ganhando cada vez mais relevância para o planejamento da própria atividade e ações a serem desenvolvidas. Nesse sentido, a necessidade de prover aos nossos clientes soluções criativas que favoreçam a gestão de seus tributos de forma estratégica, motivou à elaboração de um projeto diferenciado e inovador, que melhorasse de forma significativa a relação da empresa com suas questões fiscais. Assim, é com satisfação que apresentamos uma síntese das oportunidades tributárias.

Essas oportunidades são a consolidação de um profundo estudo realizado por nossos profissionais, tendo como ponto de partida a legislação tributária, conjugada com a análise constante dos decisums proferidos pelos principais Tribunais do país. A expertise nesse segmento nos possibilitou filtrar tais informações e detectar questões de relevância, teses tributárias viáveis no âmbito jurídico, com grande possibilidade de resultado favorável em demandas administrativas ou judiciais.

MÉTODO

Para que as ações da sua empresa sejam executadas de forma cada vez mais planejada e rentável com a melhor aplicação dos recursos, analisamos informações concretas e detalhadas que indiquem a situação tributária-fiscal da empresa.

A partir destas informações, avaliamos e medimos as necessidades de cada cliente propondo soluções que se adequem à sua realidade e ao seu porte, implementando propostas com as opções tributárias aplicáveis ao caso concreto, com medidas judiciais ou administrativas mais apropriadas dentro dos objetivos traçados.

OBJETIVOS

Visando, sobretudo, oferecer ao cliente uma desoneração da carga tributária além de compatibilizar a tributação com as especificidades da atividade realizada, cortando sobretaxações e excessos, desenvolvemos proposições que contenham argumentação jurídica construída de forma lógica e objetiva, com histórico de julgados favoráveis colacionados, especialmente, dos Tribunais Regionais, Estaduais e Superiores.

O melhor planejamento da área tributária-fiscal de sua empresa irá gerar tranquilidade, instrumentos de gestão estratégica e até mesmo lucro.

CONDIÇÕES COMERCIAIS

No valor orçado estão inclusos os custos de:

Análise da situação tributária-fiscal da empresa;

  1. Elaboração de proposta com opções de oportunidades tributárias aplicáveis ao caso específico do cliente;

  2. Apresentação das oportunidades cabíveis ao cliente para opção pelas medidas judiciais ou administrativas mais apropriadas dentro dos objetivos traçados;

  3. Elaboração das peças cabíveis;

  4. Acompanhamento do processo até sua conclusão.

SUMÁRIO

INSS – Não incidência sobre verbas indenizatórias

  1. INSS – Cooperativas de Trabalho

  2. INSS RB – Efeito inverso/oneração

  3. INSS RB – Exclusão do ICMS/ISS da base de cálculo

  4. Multa de 10% sobre FGTS

  5. FUNRURAL – Agroindústria

  6. FUNRURAL – Receita de exportação indireta

  7. SAT/RAT – Majoração do grau de risco

  8. SAT/RAT – Reenquadramento (*)

  9. Salário Educação – Produtor Rural Empregador (*)

  10. SAT/RAT – Majoração do grau de risco

  11. COFINS – Importação – Majoração de 1%

  12. COFINS – Majoração das corretoras de seguros

  13.  

  14. PIS/COFINS – Exclusão do DCP IPI (*)

  15. PIS/COFINS – Atos cooperativos típicos

  16. PIS/COFINS – Importação

  17. PIS/COFINS – Exclusão do ICMS da base de cálculo

  18. PIS/COFINS – Exclusão do ISS da base de cálculo

  19. PIS/COFINS – Taxa administração de cartão de crédito

  20. PIS/COFINS – Conceito de insumo

  21. PIS/COFINS – Venda de crédito de ICMS (**)

  22. PIS/COFINS – Bonificações

  23. PIS/COFINS – Majoração no regime não cumulativo das prestadoras de serviços

  24. PIS/COFINS – Exclusão de crédito presumido ICMS

  25. PIS/COFINS/IRPJ/CSLL – Exclusão do REINTEGRA da base de cálculo

  26. CSLL – Dedutibilidade das multas fiscais (IN 390/2004) (**)

  27. IRPJ /CSLL – Clínicas médicas (*)

  28. IRPJ/CSLL – JCP Dedutibilidade (*)

  29. IRPJ/CSLL – Não incidência na permuta (*)

  30. IRPJ – Dedução com o PAT

  31. IPI – Revenda de produto importado

  32. IPI – Descontos incondicionais

  33. IPI – Crédito de aquisições de não contribuinte de PIS/COFINS (*)

  34. II – Despesas de capatazia

  35. ZFM – Direito ao REINTEGRA

  36. ICMS – Homologação de Saldo Credor Acumulado

  37. ICMS – E-CREDAC para transferência

  38. ICMS – Pauta fiscal

  39. ICMS – ST – Pauta Fiscal MVA

  40. ICMS – Bonificações e descontos incondicionais

  41. ICMS – Farmácias de manipulação (*)

  42. ICMS – Demanda contratada de energia

  43. ISS – Franchising (*)

  44. ISS – Locação, cessão de uso (licenciamento) e congêneres

  45. ISS – Agenciamento de mão de obra temporária (*)

  46. ISS – Exclusão dos materiais na construção civil

  47. Contribuição sindical patronal no SIMPLES Nacional (*)

  48. INSS – Retenção de 11% na cessão de mão de obra no SIMPLES Nacional (*)

  49. REFIS – Juros de mora sobre multa anistiada (*)

  50. MS – Pedido administrativo de ressarcimento

  51. MS – Compensação de ofício nos ressarcimentos

  52. MS – SELIC nos ressarcimentos

  53. MS – Multa sobre pedido de ressarcimento/compensação

  54. MS – Transferência de saldo credor de ICMS

* – TESES APLICÁVEIS A SEGMENTOS BEM ESPECÍFICOS, COM ABRANGÊNCIA MENOR.

** – PAUTADAS EM FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS SÓLIDOS, CUJA JURISPRUDÊNCIA, MESMO QUE DESFAVORÁVEL, AINDA NÃO SE ENCONTRA PACIFICADA DEFINITIVAMENTE. VIABILIZAM DE FORMA CONSISTENTE EVENTUAIS DISCUSSÕES NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO JUDICIAL, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS.