Vigna Tax

RFB auditará créditos decorrentes da exclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS

Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021.

A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar.

A equipe nacional fará a análise do direito creditório; o exame das declarações de compensação; a emissão de despachos decisórios; o lançamento de ofício de tributos e multas; a representação fiscal para fins penais; e demais procedimentos associados à análise dos direitos creditórios.

As atividades da equipe nacional serão realizadas pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir de 1 de março de 2021, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil. Nos casos de reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a decisão será proferida por 2 (dois) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, exceto se se tratar de despacho decisório emitido eletronicamente.

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