Governo paulista regulamenta o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária ROT ST
A novidade consta do Decreto n° 65.593/2021 (DOE-SP 26/03) e já está em valendo. O regime optativo de dispensa do pagamento do complemento está condicionada à renúncia ao direito de ressarcimento do imposto nas vendas ao consumidor final por um valor a menor. Medida visa simplificar a aplicação do regime da substituição tributária para o comércio varejista.
Na prática com a opção ao ROT-ST, o governo paulista não cobra o complemento do ICMS-ST e o contribuinte varejista abre mão do ressarcimento.
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