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Aberto parcelamento especial para empresas com dívida de ICMS em SP

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS. Leiam a novidade abaixo:

A Resolução PGE nº 6/2024 detalhou as condições para concessão da transação tributária para cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo, das autarquias e outros entes estaduais cuja representação incumba à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou nesta quarta-feira (7) a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro edital do programa Acordo Paulista para chamamento aos contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Com a iniciativa, o Governo de São Paulo inova na transação tributária estadual, apresentando a possibilidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% em juros de mora.

Com o Acordo Paulista, programa criado pela PGE/SP, o desenvolvimento de São Paulo ganha novo impulso, auxiliando contribuintes que querem empreender, gerar novas oportunidades e regularizar sua situação fiscal com o estado. A expectativa com o novo programa é de aumento expressivo de arrecadação ainda em 2024.

Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões.

Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.

Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado nesta data.

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.

Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações estão disponíveis no site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).

Fonte: Fazenda Estado SP

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