Vigna Tax

Carf: Câmara Superior não conhece recurso e mantém tributação de stock options 

Por maioria de 7×1, o colegiado não conheceu do recurso do contribuinte e, na prática, manteve decisão da turma ordinária que entendeu pela incidência de contribuições previdenciárias sobre o plano de stock options da companhia. O contribuinte atua nos setores de shopping centers e incorporação imobiliária.

Quando o caso começou a ser analisado, em junho, a advogada da companhia defendeu que a outorga das ações aos funcionários teria caráter mercantil, e não remuneratório, o que afastaria a tributação. 

A representante salientou que o trabalhador participante do plano estava submetido a riscos decorrentes, por exemplo, da oscilação do preço das ações. Ainda, a aquisição dos títulos dependia de dispêndio de recursos próprios, já que as ações não eram oferecidas a um valor simbólico.

Já a representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustentou que a natureza das stock options é remuneratória. “Apesar de inspirados em instrumento mercantil, as stock options fornecidas pelas empresas a seus empregados não mantém as características essencialmente mercantis, essas características não foram preservadas”, afirmou a procuradora da Fazenda Patrícia Amorim.  

A relatora, conselheira Fernanda Melo Leal, votou para conhecer o recurso do contribuinte, mas não chegou a tratar do mérito. Venceu, no entanto, a divergência. Os conselheiros consideraram que alguns temas, como a análise da performance para participação no plano e a onerosidade, por exemplo, não constavam no processo elencado como paradigma pela companhia para levar o caso à Câmara Superior. 

2ª Turma da Câmara Superior

Processo: 16539.720001/2017-92 
Recorrente: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A e Fazenda Nacional
Relatora: Fernanda Melo Leal 

Fonta: JOTA

Deixe um comentário