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CARF: NOVA REGRA PARA O VOTO DE QUALIDADE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi publicada no dia 21/09/23 no Diário Oficial da União.

A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será dos presidentes das sessões — posição sempre ocupada por representantes do Fisco. O mesmo foi extinto em 2020 quando uma lei determinou que o desempate, seria em valor do contribuinte.

Essa nova norma trouxe também algumas outras alterações como a que autoriza o contribuinte a quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas após perder um julgamento no Carf pelo voto de qualidade. Para a mesma situação, também permite a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além disso, contribuintes com grande capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para acionar a Justiça quando o Carf der ganho de causa à União por meio do voto de desempate.

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