Vigna Tax

Método de Equivalência Patrimonial (MEP) e seus benefícios para pessoa jurídica

O MEP promovendo a transparência contábil. O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é amplamente utilizado em contabilidade para avaliar participações societárias e refletir o valor das mesmas no balanço patrimonial da empresa investidora. O método é empregado quando uma investidora possui uma influência significativa sobre a empresa investida, geralmente representada pela posse de entre 20% e 50% das ações com direito a voto. O MEP permite que as projeções financeiras da empresa investidora incorporem os resultados da investida, oferecendo uma visão mais completa do valor patrimonial e do desempenho conjunto das empresas. Como Funciona o Método de Equivalência Patrimonial? No MEP, o investimento inicial é registrado pelo valor de aquisição, e, em seguida, ajustado com base nas variações no patrimônio líquido da empresa investida. Por exemplo, se uma empresa investida reportar lucro, um investidor registra um aumento no valor do investimento proporcional à sua participação. Da mesma forma, se a investida tiver prejuízo, o valor do investimento na contabilidade do investidor é reduzido. Além disso, as dividendos recebidas da investida não representam um lucro adicional, mas sim uma redução do valor contábil do investimento. Esse método evita a dupla contagem de receitas e fornece um reflexo mais preciso do impacto econômico do investimento sobre uma empresa investidora. É um método aplicável não apenas para empresas controladoras, mas também para subsidiárias ou coligadas, nas quais há influência significativa, embora sem o controle total. Vantagens do Método de Equivalência Patrimonial Limitações do Método de Equivalência Patrimonial Embora apresente várias vantagens, o MEP possui algumas limitações. Uma delas é que ele depende diretamente das informações financeiras da empresa investida. Se os dados da investida forem inconsistentes ou tiverem qualidade duvidosa, uma análise do valor do investimento pode ser prejudicada. Além disso, o MEP não considera os valores de mercado para o investimento, o que pode ser uma limitação em setores de alta volatilidade. Considerações Finais O Método de Equivalência Patrimonial é uma ferramenta poderosa para empresas que buscam transparência e precisão ao avaliar seus investimentos. Ao refletir fielmente sobre o impacto financeiro das empresas investidas nas revisões contábeis do investidor, o MEP fornece uma visão integrada e de longo prazo dos resultados patrimoniais e financeiros. Apesar de algumas limitações, suas vantagens tornam-se essenciais para as empresas que têm participações societárias significativas e buscam alinhamento com as melhores práticas financeiras globais. Fonte: CONTÁBEIS

Prazo para comunicar suspeita de lavagem de dinheiro e atos terroristas vai até 31 de janeiro

A Resolução CFC n.º 1.721/2024 obriga profissionais contábeis a comunicarem a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. As áreas abrangidas incluem compra e venda de imóveis, gestão de ativos financeiros e mais. Saiba como declarar acessando o sistema do CFC! 📌 Não perca o prazo!Acesse: https://sistemas.cfc.org.br/Login/ Realize sua declaração agora mesmo! 

Pix: O que acontece após Receita revogar monitoramento?

Nas últimas semanas, tiveram grande repercussão notícias sobre as novas regras de fiscalização da Receita Federal sobre transferências realizadas via Pix. Nada mudaria na vida do consumidor, mas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito passariam a ser obrigadas a enviar determinadas informações ao Fisco. Nada mudaria na vida do consumidor, mas instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito passariam a ser obrigadas a enviar determinadas informações ao Fisco. A ferramenta Google Trends mostra que a alta das buscas pelo termo Pix no Google veio acompanhada de aumentos repentinos por termos como “taxa”, “tributo” e “imposto”. Redes sociais como o X – antigo Twitter – têm nos últimos dias uma série de publicações que alegam que o Pix será taxado. O órgão atrelado ao Ministério da Fazenda esclarece que as novas regram “não implicam qualquer aumento de tributação”. As mudanças, na prática, ampliaram o monitoramento das transações financeiras, com o fim da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e adoção da e-Financeira. Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações. Agora foram incluídas operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais — assim serão monitoradas transações via Pix e cartões de crédito. Para o cidadão comum, nada muda. Serão informados somente os valores das transações do usuário. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta quarta-feira (15/1) que o ato normativo da Receita sobre o monitoramento das movimentações por Pix será revogado. A norma vinha sendo pesadamente criticada pela oposição e está causando muito desgaste ao governo Lula. Entenda a situação do Pix: A normativa da Receita sobre o Pix passou a valer no início de janeiro. Apesar de o governo alegar que o objetivo era coibir grandes sonegadores, formou-se na opinião pública a noção de que as mudanças fechariam o cerco sobre trabalhadores informais, obrigando-os a pagar Imposto de Renda sobre suas movimentações. Em entrevista coletiva convocada para a tarde desta quarta, Haddad criticou o que chamou de fake news em torno do tema e disse que o presidente Lula (PT) vai editar uma medida provisória que “garante a não tributação do Pix e o sigilo [bancário] na forma da legislação aplicada”. Ainda segundo o ministro da Fazenda, a MP que Lula vai assinar “reforça tanto os princípios da não oneração do Pix quanto de todas as cláusulas de sigilo bancário do Pix, que foram objeto de exploração dessas pessoas que estão cometendo crime”, disse ele, criticando uma onda de notícias falsas sobre suposta taxação do Pix que, segundo ele, serão investigadas pela Polícia Federal. O ministro explicou que a MP vai equiparar a modalidade de pagamento ao uso do dinheiro. “O que isso significa? Que essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na, fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação em dinheiro, está vedado”, disse. O texto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira e tem 60 dias para ser votado no Congresso Nacional. Em relação ao monitoramento das transações acima de R$ 5 mil, o ministro afirmou que fica mantida a normativa anterior, uma lei complementar de 2001 que regulamenta o tema. “Uma lei complementar, que está em vigor, e que garante às receitas estaduais e à Receita Federal uma série de informações”, pontuou Haddad. “Vamos dialogar com os governadores para que haja um regramento que atenda ao país e não a esse ou àquele governo”, completou. Fonte: CNN

ICMS/SP – Acompanhe a lista de normas publicadas pelo Estado que impactaram na concessão de benefícios fiscais

O Estado de São Paulo publicou diversos decretos entre dezembro/2024 e janeiro/2025, promovendo mudanças significativas nos benefícios fiscais e tratamentos diferenciados para setores da economia paulista. Confira os detalhes: Decreto Data de Publicação Objeto da Norma Decreto nº 69.207/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros e farinha de mandioca; operações internas com maçã e pera; redução da base de cálculo do imposto para a cesta básica. Decreto nº 69.208/2024 26.12.2024 Isenção do imposto para hortifrutigranjeiros destinados à industrialização; operações com arroz e feijão. Decreto nº 69.268/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para exploração de gás e petróleo; alteração do Decreto nº 63.208/2018. Decreto nº 69.269/2024 30.12.2024 Isenção do imposto e créditos outorgados. Decreto nº 69.274/2024 30.12.2024 Isenção e redução da base de cálculo para tratamento de efluentes domésticos e industriais. Decreto nº 69.287/2024 01.01.2025 Isenção do imposto. Decreto nº 69.288/2024 01.01.2025 Redução da base de cálculo para operações com solução parenteral. Decreto nº 69.289/2024 01.01.2025 Isenção e redução da base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.291/2025 03.01.2025 Diferimento, isenção e redução na base de cálculo do imposto. Decreto nº 69.292/2025 03.01.2025 Isenção do imposto e créditos outorgados; alteração dos Decretos nº 51.598/2007 (produtos alimentícios), nº 51.624/2007 (indústria de informática) e nº 62.647/2017 (açougues). Decreto nº 69.293/2025 03.01.2025 Isenção do imposto para cirurgias, equipamentos e insumos médicos. Para informações detalhadas sobre os benefícios fiscais, consulte nossos procedimentos: Fonte: Editorial IOB

Confira os Estados que alteraram suas alíquotas internas para 2025

Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas. As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024. Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas, e podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados. Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos: Maranhão Piauí Rio Grande do Norte Acre Espírito Santo Alteração Específica 1: Alteração Específica 2: Alteração Específica 3: Sergipe Fonte: Editorial IOB

ALERTA TRIBUTÁRIO PARA EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO!

A reforma do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) proposta pelo PLP 108/2024 pode impactar diretamente as empresas de capital fechado. A principal mudança? O valor de mercado da participação acionária será utilizado como base para o cálculo do imposto, o que gera insegurança jurídica para o empresário, já que o valor de mercado de empresas fechadas não é facilmente determinado. Preocupações: Metodologias subjetivas: A avaliação poderá usar o patrimônio líquido ajustado, fluxo de caixa descontado e múltiplos de mercado, técnicas que podem variar conforme a interpretação do fisco. Risco de aumento da carga tributária: A falta de uniformidade entre os estados pode gerar mais custos e burocracia.Impacto nas holdings imobiliárias e startups: Empresas com ativos difíceis de precificar estarão ainda mais expostas à incerteza. O que isso significa? Mais complexidade, mais riscos no planejamento sucessório e a necessidade de revisar as estratégias patrimoniais. Empresários de capital fechado, fiquem atentos! A nova regra ainda precisa ser aprovada no Senado, mas os impactos podem ser profundos. JOTA PRO Tributos

Parecer da PGFN exclui ICMS-ST da base de cálculo da PIS/Cofins

Parecer recente da PGFN assegurou a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A posição da PGFN contraria três soluções de consulta editadas no ano passado pela Receita Federal, que vedava a exclusão do imposto estadual do cálculo das contribuições. Porém, o parecer da Fazenda Nacional se alinha com decisão do STJ tomada em recurso repetitivo, tomada em 2023 por unanimidade. O entendimento dos ministros foi de que o imposto estadual apenas transita pelo caixa das empresas, sem configurar faturamento. Os auditores fiscais, porém, não estavam obrigados a cumprir esse entendimento. Com o parecer da PGFN, no entanto, a interpretação da Receita fica afastada, conforme especialistas consultados pelo jornal. Fonte: Valor

Receita Federal Exige Informações sobre Transações Acima de R$ 5.000 via PIX

Instituições financeiras ficam obrigadas a partir de hoje a informar à Receita Federal sobre operações via PIX ou outros métodos de pagamento que ultrapassem mensalmente a quantia de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas. Objetivo é reduzir a sonegação de impostos. Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (“IN RFB”) n° 2.219/2024. Fonte: RFB

PGFN abre consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberá, até 31 de janeiro de 2025, contribuições para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI). O programa deverá ter vigência a partir do ano que vem, com arrecadação de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025. O PTI abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. Ainda, há a possibilidade de transação de qualquer dívida judicializada, o que permitirá que empresas com capacidade de pagamento parcelem seus débitos. A consulta pública diz respeito ao último tópico. A PGFN divulgou uma minuta de regulamentação, na qual prevê que poderão ser incluídos da transação débitos com valor igual ou superior a R$100 milhões que estejam integralmente garantidos ou suspensos por decisão judicial. Poderão ser oferecidos descontos de até 65%, vedada a redução do valor principal do débito, parcelamento em até 120 vezes e flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias. Há a possibilidade de pagamento por meio de precatórios, mas a minuta não traz menção à utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL. O grau de desconto, de acordo com a minuta, será calculado utilizando como base dados como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, a perspectiva de êxito da Fazenda e o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.Fonte: JOTA

O Vignatax Apoia o Esporte e Anuncia o Patrocínio no Opala Race Cup 2024!

A Vignatax tem o orgulho de anunciar sua parceria com o Opala Race Cup 2024, um dos campeonatos mais emocionantes do automobilismo nacional! Este patrocínio não só reforça nosso compromisso com o incentivo ao esporte, mas também reflete nossa crença de que a velocidade, a superação e a paixão por desafios estão no coração de tudo o que fazemos. O Opala Race Cup é uma competição que reúne pilotos de talento e carros clássicos, em uma mistura perfeita de adrenalina e tradição. E a Vignatax, sempre em busca de novas maneiras de apoiar e promover o esporte, se junta a esse evento para contribuir com o crescimento e fortalecimento dessa modalidade que conquista cada vez mais fãs. Acelere com a Vignatax!Nosso objetivo com esse patrocínio vai além de estarmos presentes em um campeonato de renome. Queremos estar no coração da ação, impulsionando não apenas a performance dos pilotos, mas também a evolução do esporte e a inspiração para todos que acompanham as corridas. Assim como no automobilismo, na Vignatax acreditamos que velocidade e estratégia são essenciais para alcançar o sucesso, e é com essa mentalidade que seguimos, cada vez mais rápidos e focados no futuro. Nosso apoio ao Opala Race Cup 2024 é uma forma de demonstrar nosso respeito por quem dá tudo nas pistas e de incentivar uma nova geração a se envolver com o esporte, sempre com a energia que o automobilismo proporciona. Juntos, Acelerando em Direção ao FuturoA Vignatax e o Opala Race Cup estão acelerando rumo a um futuro com mais emoção, mais velocidade e mais conquistas. Estamos empolgados com o que está por vir e com a chance de fazer parte dessa jornada emocionante. Acelere com a Vignatax – o futuro do esporte começa agora!