Os contribuintes dos Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe devem ficar muito atentos, pois foram promovidas alterações em suas alíquotas internas.
As alterações têm vigência programada para 2025, exceto para o Estado do Espírito Santo que promoveu redução na alíquota de biogás e biometano com efeitos a partir de 23.12.2024.
Observar que os Estados do Acre, Espírito Santo e Sergipe não alteraram a alíquota geral do ICMS, promovendo apenas alguns ajustes. Já os Estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além de alterarem a alíquota geral do imposto, promoveram outras mudanças importantes nas alíquotas específicas, e podem ser consultadas nos procedimentos dos respectivos Estados.
Confira no quadro a seguir um resumo dessas alterações e seus efeitos:
Maranhão
- Alteração Geral: De 22% para 23%
- Efeitos a partir de: 23.02.2025
- Legislação: Lei n.º 12.426/2024
- Saiba mais em: ICMS/MA – Alíquotas internas e interestaduais
Piauí
- Alteração Geral: De 21% para 22,5%
- Efeitos a partir de: 1º.04.2025
- Legislação: Lei n.º 8.558/2024
- Saiba mais em: ICMS/PI – Alíquotas internas e interestaduais
Rio Grande do Norte
- Alteração Geral: De 18% para 20%
- Efeitos a partir de: 20.03.2025
- Adicional: 2% do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza.
- Legislação: Lei n.º 11.999/2024
- Saiba mais em: ICMS/RN – Alíquotas internas e interestaduais
Acre
- Alteração Específica: Nova alíquota nas operações de importação via remessas postais/expressas: 19% para 20%
- Efeitos a partir de: 1º.04.2025
- Legislação: Lei Complementar n.º 481/2024
- Saiba mais em: ICMS/AC – Alíquotas internas e interestaduais
Espírito Santo
Alteração Específica 1:
- Majoração: De 17% para 27% (álcool carburante – código 2207.10.90)
- Efeitos previstos: 23.12.2024 (Considerar anterioridade: aplicável somente a partir de 23.03.2025)
- Legislação: Lei n.º 12.320/2024
Alteração Específica 2:
- Redução: De 17% para 12% (biogás e biometano)
- Efeitos a partir de: 23.12.2024
- Legislação: Lei n.º 12.317/2024
Alteração Específica 3:
- Redução: De 17% para 12% (gás natural veicular – GNV)
- Efeitos a partir de: 1º.01.2025
- Legislação: Lei n.º 12.316/2024
- Saiba mais em: ICMS/ES – Alíquotas internas e interestaduais
Sergipe
- Alteração Específica: Alíquota de 20% para importação via remessas postais/expressas no Regime de Tributação Simplificada.
- Efeitos a partir de: 1º.04.2025
- Legislação: Lei n.º 9.577/2024
- Saiba mais em: ICMS/SE – Alíquotas internas e interestaduais
Fonte: Editorial IOB