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Contribuintes vencem distribuição desproporcional de lucros

Os TJs de São Paulo, Paraná e Santa Catarina têm acolhido a tese de contribuintes no sentido de que não cabe cobrança de ITCMD sobre a distribuição desproporcional de lucro – quando os lucros de uma empresa são divididos entre os sócios de maneira diferente da proporção das suas participações no capital social. Conforme o jornal, o levantamento indica que, de nove decisões sobre o assunto nessas cortes, sete foram favoráveis aos contribuintes. O ponto central para essas decisões é a ausência de uma lei complementar específica que permita a cobrança do imposto. Conforme as decisões favoráveis, o Código Civil (art. 1.007) autoriza a distribuição desproporcional. “Não é doação, é lucro decorrente de atividade empresarial”, afirmou especialista.

Na mesma linha, o VALOR também informa que no período de um ano entre dezembro de 2023 e dezembro de 2024, o TJSP julgou 15 ações que contestavam cobranças de ITCMD sobre bens e direitos no exterior. Novamente, na maioria dos casos (11) os desembargadores se alinharam aos contribuintes, conforme levantamento. Segundo o jornal, a pesquisa tinha o objetivo de entender se a reforma tributária, que validou a cobrança caso exista lei específica prevendo-a, já havia começado a impactar as decisões tomadas pela Justiça. Em São Paulo, por exemplo, o fisco seguiu autuando contribuintes com base em lei estadual já vigente. Os desembargadores, na maioria dos casos, entenderam ser necessário a edição de uma nova lei. 

Fonte: Valor Econômico

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