Vigna Tax

Exclusão do Pis e Cofins da Base do ICMS

Após o Tema n° 69 da Repercussão Geral — a “tese do século” da área tributária —, o Poder Judiciário viu nascer diversas teses tributárias decorrentes das razões de decidir do RE 574.706.

A mais recente afetação do Superior Tribunal de Justiça, para julgar recurso especial pelo rito dos recursos repetitivos, foi a exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS.

Muito embora a matéria esteja afetada pela 1ª Seção do STJ nos REsps n°s 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP que firmou o entendimento da corte sobre a matéria, o VIGNA ADVOGADOS obteve LIMINAR FAVORAVEL AO CONTRIBUINTE para retirar o PIS e a COFINS da base do ICMS.

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