Foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.208/2024, a qual revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que excluía 17 setores da economia da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.
Referida MP, agora em vigor, permite que as empresas dos 17 setores excluídos da prorrogação, mantenham a substituição do recolhimento previdenciário de 20% sobre suas folhas de salários, por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.
Agora, a desoneração da folha anteriormente aprovada/prorrogada pelo Governo, volta a beneficiar o regime de tributação sobre a folha de pagamento dos seguintes setores:
- Industrial: couro, calçados, confecções e vestuários, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos;
- Serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação;
- Transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário;
- Construção: construção civil e pesada.
Os benefícios fiscais previstos na Lei n° 12.546/2011 (Desoneração e Reintegra) e a prorrogação da desoneração através da Lei 14.784/23 passam a ter validade novamente.
No entanto, o texto que tratava da redução de alíquota de 20% para 8% na alíquota do recolhimento previdenciário para os Municípios, não foi revogado. Foram mantidos o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações tributária, bem como o limite anual para a compensação de créditos tributários quando uma empresa consegue na Justiça receber de volta impostos pagos de forma indevida.
Considerando que a prorrogação da desoneração está prevista até 2027, o tema será rediscutido por meio de Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional, objetivando estabelecer novas regras para a desoneração da folha de pagamento, dentre outras providências.
FONTES: Planalto Federal