Ontem foi aprovado na CCJ do Senado Federal a PLP 68. A surpresa veio a inclusão do IBS substituição tributária no Projeto de Lei. A EMENDA CONSTITUCIONAL 132/23 consolida cada artigo à CONSTITUIÇÃO FEDERAL e no caso refiro-me ao § 7º artigo 150 descrito abaixo:
7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize
o fato gerador presumido. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993, e este parágrafo não foi extinto.
Leiam
o texto na EC 132:
3º – Lei complementar poderá definir como sujeito passivo do imposto a
pessoa que concorrer para a realização, a execução
ou o pagamento da operação, ainda que residente ou domiciliada no exterior.
A nossa conclusão, corrobora que a REFORMA TRIBUTÁRIA não finalizou a Substituição Tributária. A PLP segue hoje para a câmara dos deputados. Estamos acompanhando as votações. Nos da equipe Vignatax estamos de 👀