O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu liminar favorável à empresa Plastic Omnium do Brasil, permitindo a suspensão da transferência de créditos de ICMS na remessa de mercadorias entre filiais em estados diferentes.
Essa decisão está alinhada com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC49, que reconheceu a possibilidade de o contribuinte escolher se deseja ou não transferir os créditos de ICMS nessas operações.
Os Convênios ICMS 174 e 178, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) após a decisão do STF, estabeleceram a obrigatoriedade da transferência de créditos de ICMS nessas operações, indo contra o entendimento da Suprema Corte e gerando insegurança jurídica.
A decisão do TJSP destaca a importância de se respeitar a autonomia do contribuinte na gestão de seus créditos de ICMS, garantindo-lhe segurança jurídica e coerência com a jurisprudência do STF.
Fonte: TJ SP