Confira na íntegra o texto do manifesto elaborado pela AMCHAM, com a colaboração da Dra. Edilaine Cristina CEO da VignaTax
A Amcham Brasil – Câmara Americana de Comércio para o Brasil, entidade multissetorial, sem fins lucrativos, que reúne aproximadamente 4.000 empresas brasileiras e multinacionais, responsáveis por 33% do PIB e por mais de três milhões de empregos formais, tem como missão contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
Nesse contexto, defendemos a realização de uma Reforma Tributária ampla, via Emenda Constitucional, que reflita os princípios da neutralidade, transparência, equidade e simplicidade. Neutralidade quanto ao volume total atualmente arrecadado, sem aumento da carga tributária e de maneira que permita a organização e funcionamento racional da economia; transparência, para que a sociedade conheça o peso da carga tributária que lhe é exigida; equidade, assegurando-se equilíbrio na tributação entre os setores econômicos e proporcionalidade quanto à capacidade contributiva; e simplicidade, para que as atividades e recursos despendidos na busca da conformidade tributária sejam direcionados para atividades produtivas.
Há projetos de Reforma Tributária tramitando atualmente pelas duas Casas do Congresso Nacional que possuem bom potencial para o aprimoramento do sistema tributário brasileiro. Entendemos que esses projetos, que abordam de maneira abrangente mudanças necessárias no atual modelo de tributação do consumo, devem ser priorizados e analisados conjuntamente com as propostas de mudanças na tributação sobre a renda, por possibilitar a avaliação ampla dos impactos na economia, na arrecadação e no próprio ambiente de negócios, privilegiando o atendimento dos princípios aqui defendidos. Em sentido contrário, discussões fragmentadas sobre aspectos da renda ou do consumo contribuem para o risco de serem adotadas soluções insuficientes e que criem novas distorções no sistema tributário, aprofudando o deficit de competitividade do País.
Tributação sobre a renda
A proposta de alteração da legislação do IRPJ e da CSLL (Projeto de Lei nº 2.337, de 2021), aprovada em setembro na Câmara dos Deputados, apesar de almejar o alinhamento da tributação dos lucros no Brasil às práticas internacionais, acaba por elevar a carga tributária do capital produtivo, em razão da ausência de neutralidade e equilíbrio na fixação das alíquotas para as pessoas jurídicas e para os dividendos.
Além disso, apesar de os lucros acumulados e apurados até o fim de 2021 serem tributados pelas regras hoje vigentes, à alíquota combinada de 34%, o projeto propõe tributar os dividendos a serem distribuídos com base nestes mesmos lucros a partir de 2022, o que além de incoerente sob a perspectiva econômica, aumenta o grau de incerteza, insegurança jurídica e de litigiosidade de nosso ambiente tributário.
A proposta também extingue os Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”), instituídos em 1995, com o objetivo de assegurar um adequado tratamento tributário ao financiamento das empresas via capital próprio. Esse instrumento, ao contrário, deveria ser aprimorado, permitindo-se a um maior número de empresas a sua utilização. A sua revogação tende a representar um estímulo ao endividamento das empresas pela vantagem tributária associada a esta modalidade de captação de recursos quando comparada ao capital próprio.
Já a redução da alíquota da CSLL, em duas etapas, de 0,5 p.p. cada, na medida em que está condicionada à revogação de benefícios fiscais referentes a determinados setores, provoca insegurança jurídica no planejamento de investimentos produtivos, bem como insere inadequadamente nas discussões relativas à tributação sobre a renda temas ligada à tributação do consumo, com potencial efeito inflacionário nos setores afetados.
Tributação sobre o consumo
O projeto da CBS (PL nº 3.887/2020) introduz conceitos importantes, como o regime de créditos financeiros, a desoneração das exportações e a possibilidade de monetização de saldos credores acumulados de PIS e COFINS.
Entretanto, a contribuição proposta traz uma majoração da carga tributária, não introduz um sistema de não-cumulatividade plena, não endereça o alto custo de compliance decorrente do cumprimento das obrigações acessórias e revoga diversos benefícios fiscais setoriais, afetando de forma desigual alguns segmentos da sociedade. Ademais, tende a impactar de forma pronunciada, devido ao seu sistema de não-cumulatividade e pela alíquota proposta, o setor de serviços que, na impossibilidade de suportar o impacto referido, repassará os custos ao consumidor final com consequente impacto em sua demanda.
A despeito da fusão de dois tributos, o Projeto vai na contramão da simplificação desejada por não se mostrar amplo o suficiente, limitando-se às duas contribuições federais. Ele também não reduz a complexidade hoje existente, porquanto propõe regimes fiscais diferenciados para determinadas empresas e setores econômicos, regimes monofásicos específicos, benefícios e isenções pontuais, entre outros.
Reforma tributária ampla
À luz do impacto altamente positivo que um sistema tributário mais eficiente e simplificado traria para a produtividade e para o crescimento da economia brasileira, a Amcham Brasil manifesta seu apoio à realização de uma Reforma Tributária ampla, que utilize como referência para o debate os principais conceitos em discussão nos textos das Propostas de Emenda Constitucional de nº 45/2019 e nº 110/2019, que convergem ao apresentar boas propostas de soluções para a complexa e fragmentada tributação sobre bens e serviços hoje existente no País.
Ao se colocar à disposição para seguir contribuindo com este debate, a Amcham Brasil ressalta a urgência e oportunidade de se avançar com agilidade nas discussões em curso no Congresso, buscando promover a neutralidade, transparência, equidade, simplicidade e, portanto, racionalidade do sistema tributário brasileiro.