Parecer recente da PGFN assegurou a exclusão do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A posição da PGFN contraria três soluções de consulta editadas no ano passado pela Receita Federal, que vedava a exclusão do imposto estadual do cálculo das contribuições. Porém, o parecer da Fazenda Nacional se alinha com decisão do STJ tomada em recurso repetitivo, tomada em 2023 por unanimidade.
O entendimento dos ministros foi de que o imposto estadual apenas transita pelo caixa das empresas, sem configurar faturamento. Os auditores fiscais, porém, não estavam obrigados a cumprir esse entendimento.
Com o parecer da PGFN, no entanto, a interpretação da Receita fica afastada, conforme especialistas consultados pelo jornal.
Fonte: Valor