Com e edição da MP – Medida Provisória 1.184/2023publicada na última terça feira para taxar os fundos exclusivos, o governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, divididos da seguinte forma: R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. Os R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio.
Haverá também o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% segundo o prazo da aplicação.
A medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos e incluiu no pacote nova regra para isenção dos rendimentos dos FIIs e Fiagros.
Hoje, o dividendo recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro é isento de Imposto de Renda desde que a carteira siga três regras:
- Cotas devem ser negociadas na Bolsa
- Nenhum investidor pode ter mais de 10% das cotas
- O fundo deve ter mais de 50 cotistas
O texto da MP 1.184/2023 altera exatamente a terceira regra, da quantidade de cotistas – previstas na Lei 11.033, de 2004 –, que de 50 passa para 500.
“[A isenção] será concedida somente nos casos em que os fundos de investimento imobiliário ou os Fiagros possuam, no mínimo, 500 cotistas”, aponta o texto da MP.
A alteração não afetaria os principais fundos imobiliários da Bolsa – que fazem parte, por exemplo, do Ifix – índice de dos FIIs mais negociados na Bolsa. Todos eles contam com mais de 500 cotistas.
De acordo com estudo da Economatica, plataforma de informações financeiras, a mudança afetaria o investidor de 132 fundos imobiliários – cuja base de cotistas é inferior a 500.
Descontos
Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo de fundo fechado poderão ter um desconto e pagar o IRRF com alíquota de 10%. É preciso fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.
Para rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com o prazo estendido até maio de 2024.
A taxação dos fundos fechados também deve ajudar no cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado no Parlamento e que aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O governo tem objetivo de zerar o déficit primário. Cabe agora ao Congresso analisar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não ocorra no prazo inicial.