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Subvenções e autorregularização – Prorrogação de prazo

Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.190, de 29/04/2024 pela  Receita Federal, prorrogando o prazo apresentação de requerimento de adesão à autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, ou seja, relativo a subvenções para investimento e benefícios de ICMS.

O prazo inicialmente previsto pela IN-RFB nº 2.184/2024, relativo aos períodos de apuração ocorridos até 31/12/2022, era até 30 de abril e com a prorrogação, esse prazo se dará em 31 de maio.

Importante destacar que o prazo relativo aos períodos de apuração referentes ao ano de 2023 não foi alterado. Ele continua até 31 de julho. Outro ponto a ser destacado é que a IN-RFB nº 2.190 estabeleceu que essa prorrogação não impede a instauração e conclusão de procedimento fiscal, com o correspondente lançamento, exceto se o contribuinte tiver apresentado o requerimento de adesão à autorregularização

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