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TRIBUNAL GARANTE A CONTRIBUINTE DIREITO DE GERIR LIVREMENTE CRÉDITOS DE ICMS

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 13ª Câmara de Direito Público, emitiu uma decisão unânime em um caso envolvendo a empresa Cobreflex, produtora de fios e cabos elétricos, permitindo que ela tenha a opção de transferir créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) gerados pelo envio de mercadorias entre unidades da mesma empresa. Essa decisão vai contra normas federais e estaduais que tornaram obrigatória essa transferência de créditos a partir de 2023. A medida se tornou uma questão relevante para as empresas após a publicação de normas que obrigavam a transferência de créditos no deslocamento interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, o que poderia limitar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 49. Essa decisão, tomada em abril de 2021, invalidou a cobrança de ICMS nessas operações de transferência interestadual de mercadorias, mas não definiu como ficaria o uso do estoque de créditos do imposto estadual. A 13ª Câmara de Direito Público do TJSP afastou a aplicação de normas como o Convênio 178 do Confaz, a Lei Complementar nº 204/2023 e o Decreto nº 68.243/2023, editado pelo Estado de São Paulo. Os desembargadores concederam uma liminar à Cobreflex, permitindo que ela “aproprie-se do crédito referente ao ICMS, de forma facultativa, nas operações de mera transferência entre unidades de sua titularidade”. Essa decisão foi tomada com base em argumentos de isonomia tributária, livre iniciativa, segurança jurídica e na natureza não cumulativa do ICMS. Enquanto isso, houve uma decisão contrária em um caso semelhante, indicando divergências na jurisprudência. As liminares concedidas proporcionam segurança jurídica às empresas enquanto a questão ainda é debatida nos tribunais. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) defende que as normas estaduais devem ser observadas, considerando a presunção de constitucionalidade e a orientação do STF para que os Estados legislem sobre o assunto. Ainda é cedo para determinar como a jurisprudência se consolidará no TJSP, mas argumentos favoráveis aos contribuintes têm sido destacados, principalmente em relação à natureza opcional da transferência de créditos de ICMS. As liminares concedidas têm sido importantes para garantir a segurança jurídica das empresas em meio à falta de regulamentação uniforme pelos Estados.