Revisão da CAPAG
É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento (Capag), nas situações em que discordar da classificação estimada pela PGFN ou dos valores utilizados no cálculo. O prazo para apresentar o pedido é de 30 dias contados da data em que teve ciência da sua capacidade de pagamento, da qual pretende revisar. Importante! A Capacidade de Pagamento Presumida é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que representa o quanto a PGFN espera receber de você caso precise ajuizar uma execução forçada no prazo de 5 anos. A estimativa não possui natureza contábil, pois decorre de uma metodologia baseada em critérios estatísticos estabelecida pela PGFN. Para saber mais sobre as fórmulas utilizadas no cálculo da Capag, acesse o serviço Consultar a capacidade de pagamento. Caso o contribuinte discorde do valor atribuído, poderá apresentar o seu pedido de revisão de capacidade de pagamento objetivando:a) corrigir erros ou ajustar o valor da avaliação de ativos; de eventuais erros materiais ou adequações no valor de avaliação de ativos representativos dos componentes patrimoniais da fórmula;b) apresentação o valor que você acha correto, seguindo as regras estabelecidas nos arts. 30 e seguintes, da Portaria PGFN nº 6.757/2022. Atenção! Do ponto de vista formal, para que o requerimento de revisão seja aceito e analisado, você deverá, conforme os arts. 30 e 33, da Portaria PGFN nº 6.757/2022:a) apresentar o valor da capacidade de pagamento que entende correto e informar como chegou a este número;b) anexar os documentos que comprovem a sua alegação, especialmente aqueles exigidos no art. 30, da Portaria PGFN nº 6.757/2022;c) estar em situação regular quanto ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estando em dia com a entrega das declarações fiscais exigidas. Importante! Caso o requerimento de revisão de Capag apresentado não observe os requisitos formais indicados, a PGFN solicitará a complementação do requerimento para esclarecer os pontos faltantes, para que possa ser processado o pedido. Se estiver tudo certo com o pedido e devidamente instruído, a PGFN dará início ao cálculo da Capacidade de Pagamento Efetiva. Fonte: RFB