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Governo Federal publica medida provisória que mantém desoneração da Folha

Foi publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.208/2024, a qual revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202/2023 que excluía 17 setores da economia da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.   Referida MP, agora em vigor, permite que as empresas dos 17 setores excluídos da prorrogação, mantenham a substituição do recolhimento previdenciário de 20% sobre suas folhas de salários, por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.  Agora, a desoneração da folha anteriormente aprovada/prorrogada pelo Governo, volta a beneficiar o regime de tributação sobre a folha de pagamento dos seguintes setores: Os benefícios fiscais previstos na Lei n° 12.546/2011 (Desoneração e Reintegra) e a prorrogação da desoneração através da Lei 14.784/23 passam a ter validade novamente. No entanto, o texto que tratava da redução de alíquota de 20% para 8% na alíquota do recolhimento previdenciário para os Municípios, não foi revogado. Foram mantidos o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações tributária, bem como o limite anual para a compensação de créditos tributários quando uma empresa consegue na Justiça receber de volta impostos pagos de forma indevida. Considerando que a prorrogação da desoneração está prevista até 2027, o tema será rediscutido por meio de Projeto de Lei a ser encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional, objetivando estabelecer novas regras para a desoneração da folha de pagamento, dentre outras providências. FONTES: Planalto Federal

REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: O QUE MUDA COM A MP?

No último dia útil de 2023, o governo federal editou a medida provisória (MP) 1.202, que, entre outros pontos, trata da reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º abril deste ano. Desde que foi editada, a medida provocou reações adversas de parlamentares, partidos políticos e entidades empresariais. Mas, afinal, o que muda com a MP? A medida provisória é uma das tentativas do governo de zerar o déficit das contas públicas federais nos próximos anos. Ela revoga, a partir de 1º de abril, a lei 14.784/23 que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos. Dessa forma, as empresas beneficiárias pela lei poderiam continuar a substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento é de R$ 9,4 bilhões anuais. Os setores afetados pela legislação são: construção civil; calçados; call center; confecção e vestuário; têxtil; comunicação; proteína animal; fabricação de veículos e carroçarias; construção de obras de infraestrutura; máquinas e equipamentos; transporte rodoviário coletivo; transporte rodoviário de cargas; transporte metroferroviário de passageiros; projetos de circuitos integrados; tecnologia de comunicação; e tecnologia da informação. Com a revogação, a partir de abril volta a vigência a tributação sobre a folha de pagamentos, mas com escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária volta a incidir de forma gradual sobre a folha de salários das empresas. Novo modelo de desoneração O escalonamento de alíquotas proposto pela MP considera dois grupos diferentes. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, entre elas as de transporte, rádio e televisão aberta. O segundo grupo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas; fabricação de artefatos de couro; e construção de rodovias. No primeiro grupo, em vez de pagar a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam pagando uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027 para, então, voltar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota começa em 15% em 2024 e chega a 18,75% em 2027, também retornando ao patamar de 20% em 2028. O texto define que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas somente “o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Dessa forma, será aplicada a alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária para o valor que ultrapassar esse limite. Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à verificada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício de redução da alíquota. Manifestações contrárias A desoneração, que existe desde o final de 2011 e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo federal. No dia 27 de dezembro, os parlamentares derrubaram integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio da Lei 14.784/23. Dois dias após a decisão do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP revogando a lei. O Partido Novo, então, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP, argumentando que ela não preenche o requisito de urgência e desrespeita o princípio da separação de poderes por contrariar decisão do Congresso. A ação, que tramita como ADI 7.587, foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin. “A bem da verdade, o que aconteceu foi uma postura ditatorial do Presidente da República em querer modificar, na mesma semana, a vontade da maioria absoluta dos 584 (quinhentos e oitenta e quatro) parlamentares acerca de determinada matéria”, escrevem os advogados do Novo na petição inicial. O setor produtivo também se manifestou contra a MP 1202/23 em nota assinada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). No texto, as entidades dizem ter recebido “com surpresa e inconformismo” as medidas de restituição de tributação. As entidades criticam a postura do governo de editar a MP sem ter um diálogo prévio com o setor produtivo. Elas afirmam que a reoneração da folha de pagamentos aumentará o custo de empregar no Brasil e prejudicará “ainda mais” a competitividade da indústria e do comércio frente às importações. “Além de equivocada do ponto de vista econômico, a MP 1202 anula decisões recentes do Congresso Nacional, que por duas vezes em 2023 decidiu pela manutenção da desoneração da folha de pagamento, tendo sido derrubado o veto da Presidência da República, numa demonstração inequívoca da vontade política”, afirmam as entidades. Próximos passos Parlamentares de oposição pedem que o presidente do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a MP sem analisá-la, sob a justificativa de que o Congresso já teria decidido sobre o tema. Pacheco está buscando uma solução conciliatória ainda durante o recesso parlamentar, que vai até fevereiro. No começo desta semana, ele se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA), para tentar chegar a um acordo sobre o tema. Ao anunciar a medida em dezembro, o ministro Haddad disse que os efeitos positivos da desoneração para os 17 setores, como a preservação dos empregos, não se concretizaram desde que a medida foi adotada em 2011. “Sempre que você favorece um setor que não traz benefício social, você prejudica toda a sociedade”, afirmou o ministro. Fonte: JOTA