Vigna Tax

Governo avalia imposto sobre renda para milionários

Destaque nesta quinta-feira para a informação, publicada pelo jornal FOLHA DE S.PAULO, de que a equipe do ministro Fernando Haddad estuda a criação de um imposto mínimo, em princípio para incidir sobre pessoas físicas com renda superior a R$ 1 milhão por ano, como forma de garantir a receita necessária para a promessa de campanha do presidente Lula de garantir isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje, a isenção é limitada a quem recebe até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos). Esse imposto mínimo sobre os mais ricos (naquele critério, seriam cerca de 250 mil pessoas, segundo o jornal) teria uma alíquota entre 12% e 15%. Segundo explica a reportagem, o cenário considerado pelo Ministério da Fazenda envolveria o seguinte: “compara-se o valor da aplicação do imposto mínimo sobre a renda total da pessoa, como ganhos de aplicações financeiras, salário, lucros e dividendos etc., com o que ela efetivamente pagou pelo sistema atual. Se o resultado for menor, o contribuinte deverá complementar a diferença no ajuste do IRPF.” Fonte: JOTA

Homologação de crédito acumulado de ICMS E-CREDAC

O ICMS é o imposto mais oneroso na composição da carga tributária brasileira. Inobstante ser o imposto que mais onera as empresas brasileiras, diversas delas ainda contam com crédito acumulado deste imposto junto a Fazenda Estadual. O sucessivo acúmulo de saldo credor acumulado de ICMS constitui um dos mais graves problemas tributários das companhias atualmente. Isto porque, enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar gera um lucro fictício nas organizações com consequente desembolso antecipado de Imposto de Renda e Contribuição Social. No Estado de São Paulo é possível após a homologação e auditoria deste crédito acumulado, pela Secretaria da Fazenda Estadual, recuperar este Imposto, sob forma de pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobilizado, ou ainda transferência a terceiros ou quitação de débitos próprios. O crédito acumulado passível de homologação pela Fazenda Estadual, além de estar enquadrado nas hipóteses legais admitidas para formação de crédito acumulado, deve também se configurar por seu acúmulo sistemático e crescente, sem perspectivas de ser compensado internamente. Eventuais sazonalidades, decorrente de atividades de empresas que acumulam estoques ou efetuam compras durante um determinado período, não são consideradas como crédito acumulado.Crédito acumulado decorrente de estoque, portanto não é passível de homologação, pois a empresa vai consumir estes créditos internamente com os débitos das vendas.Assim, como visto, o crédito acumulado passível de homologação deve ser decorrente das hipóteses previstas no Artigo 71 do Regulamento do ICMS de São Paulo, dentre as quais destacamos:i) Base de cálculo reduzidaii) Alíquota reduzidaiii) Diferimentoiv) Isenção com direito ao não estornov) Exportaçãovi) Substituição tributária Existindo hipótese legal no Regulamento do ICMS, para a formação de crédito de ICMS acumulado, a etapa seguinte é verificar se o mesmo foi escriturado corretamente, nos períodos corretos, e se todas as obrigações acessórias, incluindo, Gia, Sped Fiscal, entre outras foram cumpridas adequadamente.

Será o fim dos Fundos exclusivos?

Com e edição da MP – Medida Provisória 1.184/2023publicada na última terça feira para taxar os fundos exclusivos, o governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, divididos da seguinte forma: R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. Os R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio. Haverá também o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% segundo o prazo da aplicação. A medida provisória (MP) que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos e incluiu no pacote nova regra para isenção dos rendimentos dos FIIs e Fiagros. Hoje, o dividendo recebido de um fundo imobiliário ou Fiagro é isento de Imposto de Renda desde que a carteira siga três regras: O texto da MP 1.184/2023 altera exatamente a terceira regra, da quantidade de cotistas – previstas na Lei 11.033, de 2004 –, que de 50 passa para 500. “[A isenção] será concedida somente nos casos em que os fundos de investimento imobiliário ou os Fiagros possuam, no mínimo, 500 cotistas”, aponta o texto da MP. A alteração não afetaria os principais fundos imobiliários da Bolsa – que fazem parte, por exemplo, do Ifix – índice de dos FIIs mais negociados na Bolsa. Todos eles contam com mais de 500 cotistas. De acordo com estudo da Economatica, plataforma de informações financeiras, a mudança afetaria o investidor de 132 fundos imobiliários – cuja base de cotistas é inferior a 500. Descontos Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo de fundo fechado poderão ter um desconto e pagar o IRRF com alíquota de 10%. É preciso fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício. Para rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com o prazo estendido até maio de 2024. A taxação dos fundos fechados também deve ajudar no cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado no Parlamento e que aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O governo tem objetivo de zerar o déficit primário. Cabe agora ao Congresso analisar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não ocorra no prazo inicial.