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ISS DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS É COBRADO NO MUNICÍPIO DA COLETA DO MATERIAL, DECIDE STJ

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) de laboratórios de análises clínicas deve ser pago ao município onde a coleta do material é realizada, e não onde os exames são processados. No caso, um laboratório com sede no Rio de Janeiro, onde realiza as análises, foi tributado em Niterói, onde a coleta do material ocorreu. O STJ confirmou que o local de coleta é o ponto de início e término da prestação do serviço, e portanto, é o local competente para a cobrança do ISS. A decisão implica que laboratórios devem considerar o local de coleta para o pagamento do imposto, o que pode influenciar estratégias de tributação e arrecadação municipal.