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Sociedades Anônimas de Futebol e a Reforma Tributária

O Congresso Nacional promulgou no dia 20/12/2023, a Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária no Brasil. Vejam como as SAFs – Sociedade Anônimas de Futebol foram beneficiadas na Reforma Tributária. Apesar da grande expectativa criada no mercado esportivo por conta de uma emenda presente no texto aprovado pelo Senado no mês passado, que garantiria um regime de tributação especial às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a versão final acabou deixando para depois a definição dessa questão. A Emenda Constitucional 132/2023, em seu artigo 156-A, definiu que uma lei complementar, a ser debatida futuramente, disporá sobre regimes específicos de tributação para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por SAF e aviação regional. Inicialmente, o item relativo às SAFs não fazia parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que começou a tramitar em 2019. Durante a discussão no Senado, o texto recebeu mais de 800 emendas, e várias delas acabaram sendo incorporadas ao projeto pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM). Nessa lista, vale destacar a emenda 740, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que alterou um item do artigo 156-A e incluiu as SAFs na lista das atividades que estariam sujeitas a uma tributação especial. O que muda com a Reforma? A principal mudança trazida pela Reforma Tributária consiste na unificação de cinco tributos em uma única cobrança. Ela será composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais IPI, PIS e Cofins; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tomará o lugar do ISS (municipal) e do ICMS (estadual). O texto final foi aprovado pela Câmara Federal na semana passada. A emenda de Portinho, incluída na proposta enviada pelo Senado, já previa que o regime relativo às SAFs seria definido por uma lei complementar a ser discutida após a promulgação da emenda constitucional. No entanto, na justificativa de sua proposta, ele sugeriu que as SAFs pudessem utilizar a CBS no lugar das contribuições PIS e Confins. No fim das contas, porém, essa sugestão ficará para quando o possível projeto de lei complementar específico vier a ser analisado pelo Congresso. O atual regime de tributação específica do futebol, que segue em vigor, prevê a unificação dos impostos em uma alíquota única, equivalente a 5% do faturamento mensal da SAF. Esse benefício pode ser usufruído pelo período de até cinco anos a partir da constituição da Sociedade Anônima. O lobby dos clubes para obter algum tipo de tratamento especial no futuro novo regime tributário foi capaz até de unir os times da LibRa e da Liga Forte União, dois blocos rivais que pretendiam criar a Liga. No início da semana, os clubes que integram os grupos divulgaram notas a favor de uma emenda à proposta de reforma para tentarem pressionar os parlamentares. E conseguiram. A emenda foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que emplacou a mudança no texto mesmo tendo atuado ostensivamente contra a aprovação da reforma, seguindo o comando do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mesmo assim, a reforma foi aprovada com 53 votos favoráveis, quatro a mais que o mínimo necessário. Como os clubes serão beneficiados? No texto aprovado pelos senadores, estão as das chamadas Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), modelo em que empresas são criadas para a gestão do futebol de clubes brasileiros. Já adotaram esse modelo no país times como Botafogo, Vasco, Cruzeiro e Atlético Mineiro. As SAFs foram incluídas na lista de exceções que não estarão sujeitas à alíquota-padrão do futuro imposto sobre valor agregado (IVA), resultante da fusão de cinco impostos prevista na reforma, mas o regime especial será definido depois de promulgada a PEC, por meio lei complementar. Antes, será preciso a confirmação do texto aprovado no Senado pela Câmara. A lei complementar posterior é que vai definir, por exemplo, qual será a alíquota, o porcentual das receitas que as SAFs terão de recolher ao Fisco. É diferente do tratamento que foi dado no texto da reforma a setores como serviços de educação e saúde, que já terão definidos na PEC uma redução de 60% da alíquota-padrão, que também só será definida após a promulgação da reforma. Em seu relatório, Braga argumentou que a “intenção é preservar, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. Esse instituto jurídico vem mostrando sua importância e efetividade na recuperação desse esporte nacional”. Esse benefício já estava presente para clubes de futebol que não viraram empresas. Agora, foi estendido para as SAFs.